Em 1948, uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu a liberdade sindical. Isso significa que o trabalhador pode associar-se ao sindicato de sua preferência, não sendo obrigado a essa associação. O Brasil nunca ratificou essa convenção.
Meio século depois, em 1988, a Constituição "cidadã" brasileira estabeleceu que não pode haver mais de um sindicato de cada categoria por unidade geográfica (o município). Trata-se de um monopólio, que tira a liberdade de escolha do trabalhador; e lei recente obriga todo trabalhador a contribuir para o sistema sindical, mesmo não sendo a ele associado.
Mas a melhor parte é que, aqui no Brasil, o sistema sindical recebe esses recursos e deles não precisa prestar contas! Detalhe que em 1948 já havia sido bem resolvido pela OIT: insatisfeito com o desempenho e a aplicação de recursos de seu sindicato, o trabalhador poderia mudar-se para outro sindicato concorrente, mais competente.
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