12 de out. de 2010

Lei Seca fazendo água

A Lei Seca (11.705/08) prevê dois tipos de infração: administrativa e penal.
A primeira tem tolerância zero, resulta em multa de R$ 957, recolhimento da carteira, 7 pontos e 1 ano sem poder dirigir. Para caracterização da embriaguez não há necessidade de bafômetro, bastando as provas admitidas em direito apresentadas pelo agente de trânsito. Isso está no artigo 165.
Já o artigo 306 tornou crime os casos com concentração igual ou superior a 600 mg de álcool por litro de sangue, ou 0,3 mg por litro de ar expelido pelos pulmões. Nesses casos, além das punições administrativas citadas, o infrator é levado para a delegacia, paga fiança entre R$ 600 e R$ 2 mil, e responde a processo criminal (pena de até 3 anos de detenção).
O STJ começou a dar ganho de causa aos motoristas que se recusam a soprar o bafômetro. Isso significa que a lei perdeu seu espírito. Na verdade, o bafômetro, ao invés de constituir prova de acusação, deveria ser meio de defesa: se o agente disser que eu estou alcoolizado, eu tenho o direito a provar que não, exigindo para tanto o teste do bafômetro.

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