21 de dez. de 2010

Atirar com veículo não é crime.

Atirar com uma arma de fogo em via pública é crime, mesmo sem existir o propósito de matar. É o art. 10 da Lei 9437/97, que preve detenção de 1 a 2 anos e multa para quem "disparar arma de fogo ou acionar a munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que o fato não constitua crime mais grave".
É parecido com o ato de dirigir em alta velocidade em via pública: não há o propósito de matar, mas o criminoso expõe a vida de outros a perigo por ele intencionalmente provocado.
Por coerência, seria razoável adicionar ao código nacional de trânsito a seguinte tipificação legal: "conduzir veículo em via pública em velocidade 40 km/h superior à permitida para o local. Pena: detenção de 1 a 2 anos e multa."

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